quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

SÍNDROME DE TURNER


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SINOPSE

 
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas
 

SÍNDROME DE TURNER

Portaria SAS/MS n° 223, de 10 de maio de 2.010.

CID-X:

  • Q96.0: Cariótipo 45,X;

  • Q96.1: Cariótipo 46,X isso;

  • Q96.2: Cariótipo 46,X com cromossomo sexual anormal, salvo isso;

  • Q96.3: Mosaicismo cromossômico 45,X/46, XX ou XY;

  • Q96.4: Mosaicismo cromossômico 45,X/outras linhagens celulares com cromossomo sexual anormal;

  • Q96.8: Outras variantes da síndrome de Turner.

DIAGNÓSTICO

  • CARIÓTIPO;

CRITÉRIOS DE INCLUSÃO:

  • Pacientes com diagnóstico de síndrome de Turner, confirmado pelo cariótipo,  que apresentarem:
    • Idade: 2 a 12 anos;
    • Estatura: inferior ao percentil 5, conforme as curvas da Organização Mundial da Saúde (< 5 anos) ou do National Center for Health Statistics (≥ 5 anos).

CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO

  • Doença neoplásica ativa: nos casos de doença neoplásica, o tratamento com somatropina somente poderá ser utilizado após liberação documentada por oncologista, decorridos 2 anos do tratamento e remissão completa da doença;
  • Anomalias congênitas renais e cardiovasculares não corrigidas: o tratamento com somatropina deverá ser protelado ou interrompido pelo tempo necessário para que as correções sejam realizadas e a paciente se recupere;
  • Doença aguda grave: nos casos de doenças agudas graves, o tratamento não poderá ser iniciado ou deverá ser interrompido por 1-2 meses ou até que haja a recuperação da paciente;
  • Hipertensão intracraniana benigna;
  • Retinopatia diabética proliferativa ou pré-proliferativa;
  • Hipersensibilidade ou intolerância ao medicamento ou a um de seus componentes.

TRATAMENTO

  • SOMATROPINA:
    • Apresentação (3 UI = 1 mg):
      • Frasco-ampola: 4 U; 12 U;
    • Posologia:
      • Somatropina: 0,135-0,15 UI/Kg/dia (0,045-0,050 mg/Kg/dia ou 0,3-0,375 mg/Kg/semana), SC, à noite, 6-7 vezes/semana.
      • Ajustar a dose pela aferição da IGF-1 sérica que deve se encontrar dentro dos limites da normalidade. Valores elevados de IGF-1 requerem redução da dose de somatropina. Valores reduzidos de IGF-1 indicam a necessidade de avaliar a adesão do paciente ao tratamento e, se estiver adequada,  aumentar a dose de somatropina.
    • Efeitos Adversos:
      • Intolerância à glicose;
      • Hipotireoidismo;
      • Hipertensão intracraniana benigna;
      • Escoliose;
      • Deslizamento da epífise femoral;
      • Pancreatite;
      • Neoplasia: controverso;
      • Ruptura de aorta: controverso.

TEMPO DE TRATAMENTO

  • O tratamento com SOMATROPINA deverá ser interrompido:
    • Falha de resposta ao tratamento:
      • Aumento da velocidade de crescimento no primeiro ando de tratamento inferior a 50% da velocidade de crescimento prévia; ou
      • Velocidade de crescimento < 2 cm/ano, desde que a paciente esteja em vigência de, pelo menos, 1 ano de tratamento efetivo.
    • IDADE ÓSSEA ≥ 14 anos.

MONITORIZAÇÃO

  • ESTATURA (Utilizar a curva de altura de Lyon): a cada 6 meses;

  • PESO: a cada 6 meses;

  • GLICEMIA DE JEJUM: anualmente;

  • TSH: anualmente;

  • IGF-1: anualmente;

  • IDADE ÓSSEA: anualmente;

TERMO DE ESCLARECIMENTO E RESPONSABILIDADE – TER

               É obrigatória a informação à paciente ou a seu responsável legal dos potenciais riscos, benefícios e efeitos adversos relacionados ao  uso do medicamento preconizado neste protocolo. O TER é obrigatório ao se prescrever medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.


 

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

 
 
Site de Legislação em Saúde no Brasil






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