SINOPSE
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas
SÍNDROME DE TURNER
Portaria SAS/MS n° 223, de 10 de maio de 2.010.
CID-X:
Q96.0: Cariótipo 45,X;
Q96.1: Cariótipo 46,X isso;
Q96.2: Cariótipo 46,X com cromossomo sexual anormal, salvo isso;
Q96.3: Mosaicismo cromossômico 45,X/46, XX ou XY;
Q96.4: Mosaicismo cromossômico 45,X/outras linhagens celulares com cromossomo sexual anormal;
Q96.8: Outras variantes da síndrome de Turner.
DIAGNÓSTICO
- CARIÓTIPO;
CRITÉRIOS DE INCLUSÃO:
- Pacientes com diagnóstico de síndrome de Turner, confirmado pelo cariótipo, que apresentarem:
- Idade: 2 a 12 anos;
- Estatura: inferior ao percentil 5, conforme as curvas da Organização Mundial da Saúde (< 5 anos) ou do National Center for Health Statistics (≥ 5 anos).
CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
- Doença neoplásica ativa: nos casos de doença neoplásica, o tratamento com somatropina somente poderá ser utilizado após liberação documentada por oncologista, decorridos 2 anos do tratamento e remissão completa da doença;
- Anomalias congênitas renais e cardiovasculares não corrigidas: o tratamento com somatropina deverá ser protelado ou interrompido pelo tempo necessário para que as correções sejam realizadas e a paciente se recupere;
- Doença aguda grave: nos casos de doenças agudas graves, o tratamento não poderá ser iniciado ou deverá ser interrompido por 1-2 meses ou até que haja a recuperação da paciente;
- Hipertensão intracraniana benigna;
- Retinopatia diabética proliferativa ou pré-proliferativa;
- Hipersensibilidade ou intolerância ao medicamento ou a um de seus componentes.
TRATAMENTO
- SOMATROPINA:
- Apresentação (3 UI = 1 mg):
- Frasco-ampola: 4 U; 12 U;
- Posologia:
- Somatropina: 0,135-0,15 UI/Kg/dia (0,045-0,050 mg/Kg/dia ou 0,3-0,375 mg/Kg/semana), SC, à noite, 6-7 vezes/semana.
- Ajustar a dose pela aferição da IGF-1 sérica que deve se encontrar dentro dos limites da normalidade. Valores elevados de IGF-1 requerem redução da dose de somatropina. Valores reduzidos de IGF-1 indicam a necessidade de avaliar a adesão do paciente ao tratamento e, se estiver adequada, aumentar a dose de somatropina.
- Efeitos Adversos:
- Intolerância à glicose;
- Hipotireoidismo;
- Hipertensão intracraniana benigna;
- Escoliose;
- Deslizamento da epífise femoral;
- Pancreatite;
- Neoplasia: controverso;
- Ruptura de aorta: controverso.
TEMPO DE TRATAMENTO
- O tratamento com SOMATROPINA deverá ser interrompido:
- Falha de resposta ao tratamento:
- Aumento da velocidade de crescimento no primeiro ando de tratamento inferior a 50% da velocidade de crescimento prévia; ou
- Velocidade de crescimento < 2 cm/ano, desde que a paciente esteja em vigência de, pelo menos, 1 ano de tratamento efetivo.
- IDADE ÓSSEA ≥ 14 anos.
MONITORIZAÇÃO
ESTATURA (Utilizar a curva de altura de Lyon): a cada 6 meses;
PESO: a cada 6 meses;
GLICEMIA DE JEJUM: anualmente;
TSH: anualmente;
IGF-1: anualmente;
IDADE ÓSSEA: anualmente;
TERMO DE ESCLARECIMENTO E RESPONSABILIDADE – TER
É obrigatória a informação à paciente ou a seu responsável legal dos potenciais riscos, benefícios e efeitos adversos relacionados ao uso do medicamento preconizado neste protocolo. O TER é obrigatório ao se prescrever medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
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